Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet
TERMO DE USO
BRASILNET (PIX:29148755842), inscrita no C.N.P.J. sob nº 36.591.214/0001-27, com sede a PçA DA MATRIZ - LAGOA DO LEITE - IBITITÁ - BA, doravante designada simplesmente CONTRATADA e , residente à - - - , CPF , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless.
2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
a) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;
b) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
c) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e
f) casos fortuitos ou força maior.
3 – FIDELIDADE DO CONTRATANTE COM A CONTRATADA
3.1 -O(a) ASSINANTE declara ter ciência de que em função do recebimento dos benefícios, descritos no REGULAMENTO da oferta contratada, deverá permanecer vinculado ao PLANO DE SERVIÇO contratado durante o prazo de 12 (doze) meses de “PERMANÊNCIA MÍNIMA”, contados da ATIVAÇÃO do serviço.
3.2 - Na hipótese de cancelamento do serviço durante o prazo de PERMANÊNCIA MÍNINA, o ASSINANTE estará obrigado ao pagamento dos valores especificados abaixo, somados, a título de multa por rescisão antecipada do contrato
3.3 - O valor do desconto concedido na TAXA DE ATIVAÇÃO, descritos no Termo de Adesão, sendo que este valor deverá ser pago integralmente em relação ao serviço prestado, até o término do prazo do presente contrato
3.4 -Os valores devidos serão cobrados pela PRESTADORA, em uma única parcela, mediante envio de boleto bancário, e o não pagamento deste ensejará o envio do nome do ASSINANTE.
4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 90 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.
5. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
5.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.
5.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.
IBITITÁ, Quinta-feira, 12 de Marco de 2026
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Contratante |
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