Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet

TERMO DE USO

BRASILNET (PIX:29148755842), inscrita no C.N.P.J. sob nº 36.591.214/0001-27, com sede a PçA DA MATRIZ - LAGOA DO LEITE - IBITITÁ - BA, doravante designada simplesmente CONTRATADA e , residente à - - - , CPF , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 1. OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless.

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

a) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;

b) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;

c) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e

f) casos fortuitos ou força maior.

3 – FIDELIDADE DO CONTRATANTE COM A CONTRATADA

3.1 -O(a) ASSINANTE declara ter ciência de que em função do recebimento dos benefícios, descritos no REGULAMENTO da oferta contratada, deverá permanecer vinculado ao PLANO DE SERVIÇO contratado durante o prazo de 12 (doze) meses de “PERMANÊNCIA MÍNIMA”, contados da ATIVAÇÃO do serviço.

3.2 - Na hipótese de cancelamento do serviço durante o prazo de PERMANÊNCIA MÍNINA, o ASSINANTE estará obrigado ao pagamento dos valores especificados abaixo, somados, a título de multa por rescisão antecipada do contrato

3.3 - O valor do desconto concedido na TAXA DE ATIVAÇÃO, descritos no Termo de Adesão, sendo que este valor deverá ser pago integralmente em relação ao serviço prestado, até o término do prazo do presente contrato

3.4 -Os valores devidos serão cobrados pela PRESTADORA, em uma única parcela, mediante envio de boleto bancário, e o não pagamento deste ensejará o envio do nome do ASSINANTE.

4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA

4.1 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 90 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.

5. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

5.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.

5.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

 

IBITITÁ, Quinta-feira, 12 de Marco de 2026

 

 

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Contratante

Contratada